É o seguro contratado pelo proprietário da mercadoria e que garante indenização pelos prejuízos causados à mercadoria segurada durante o transporte, em percursos nacionais e internacionais.
A mercadoria pode ser transportada através de viagens aquáticas, aéreas e terrestres.
Há cobertura a mercadorias estocadas em armazéns.
Responsabilidade civil do transportador:
De contratação obrigatória pelo transportador pessoa jurídica, garante indenização a prejuízos causados pelo próprio transportador;
- Colisão
- Incêndio
- Abalroamento
- capotagem
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