É o seguro contratado pelo proprietário da mercadoria e que garante indenização pelos prejuízos causados à mercadoria segurada durante o transporte, em percursos nacionais e internacionais.

A mercadoria pode ser transportada através de viagens aquáticas, aéreas e terrestres.

Há cobertura a mercadorias estocadas em armazéns.

Responsabilidade civil do transportador:

De contratação obrigatória pelo transportador pessoa jurídica, garante indenização a prejuízos causados pelo próprio transportador; 

  • Colisão
  • Incêndio
  • Abalroamento
  • capotagem

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